Carga pesada

Simplicidade

 

                 De acordo com Smith, num sistema tributário simples é relativamente fácil e barato para o contribuinte calcular e pagar quanto deve. A mesma facilidade tem o governo para fiscalizar se o contribuinte pagou o que devia.

                 Você, leitor, sabe quanto gastou em impostos no ano passado? IRPF, INSS, IPVA, IPTU, IOF, CPMF, taxa de coleta de lixo etc. – são tantos os tributos que muitos contribuintes perdem a conta. Para as empresas é pior. Elas pagam oito impostos diferentes sobre os salários de seus funcionários, oito sobre o faturamento e ainda estão sujeitas a várias outras taxas específicas. No total, o sistema tributário brasileiro consiste em mais de 60 impostos, contribuições e taxas diferentes, sem contar as taxas de cartórios e outros serviços específicos. Não bastasse o grande número de impostos, alguns têm normas diferentes em cada Estado e município.

                 De acordo com o IBPT, as empresas precisam conhecer 3.000 normas distintas, com 55.000 artigos ao todo, para estar em dia com seus impostos. Elas gastam, em média, 1% do faturamento para cumprir as obrigações fiscais. Como no caso dos impostos indiretos, isso acaba embutido nos preços dos produtos. Se 12 dos 60 tributos representam mais de 90% da arrecadação total, são necessários tantos?

                 Uma experiência brasileira demonstra os efeitos da simplificação no sistema. O Simples foi instituído em 1996 para baratear o custo tributário das pequenas empresas e, ao mesmo tempo, reduzir sua carga tributária. O sistema substitui oito impostos federais distintos por um único imposto sobre o faturamento. Além de cumprir seus objetivos iniciais, o Simples reduziu o custo de fiscalização da Receita Federal em R$ 235 milhões por ano e, desde sua criação, gerou mais de 3 milhões de empregos. “O Simples é um modelo que o mundo inteiro está tentando copiar”, orgulha-se Everardo. Que seja, então, um modelo para a “Lei Super” também.

                 Em princípio, todo o dinheiro arrecadado deve ser usado para o bem comum. Cobrar impostos, taxas ou contribuições para finalidades específicas não faz parte da lógica da coisa pública. Muitos impostos só existem para incentivar algum comportamento e não devem ser misturados com o sistema tributário. “O ITR, por exemplo, não é um tributo. É um instrumento de política latifundiária e ambiental, é uma multa”, diz Everardo. A “Lei Super” limitaria o número de impostos em cada esfera de governo. Além disso, uniformizaria em nível nacional as normas e alíquotas dos tributos estaduais e municipais. Esse é o único ponto que a “Lei Super” tem em comum com a reforma tributária que está sendo promovida pelo governo federal. “A unificação do ICMS é o único grande avanço que está sendo discutido na atual reforma”, diz Roberto Ferreira. “O resto é perfumaria.”

                 A “Lei Super” adotaria outra medida para simplificar o lado fiscal. Hoje as empresas têm um número de inscrição federal, um estadual e um municipal. “A implantação do cadastro único de pessoas jurídicas facilitaria muito o trabalho de fiscalização e a colaboração entre as várias esferas do governo”, afirma Everardo. Mas essas medidas seriam apenas complementos para a enorme economia em custos de fiscalização que se pode prever com a redução do número de impostos.

Veículo:

Superinteressante

 

Ediçâo:

No. 187A

Pág. 18 - 23

 

Data:

05/2003

Text Box: Sexo, Grana e Comida
Cada um tem a sua prioridade

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